NÂO aos maus-tratos contra os Animais!!!!!

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
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Notícia destacada
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Fotos (ver 4)
Mensagens (12 de 12)
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- Angélica escreveu - Outubro 24
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Nao façam maldade com os animais!!!!
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- Isabel escreveu - Agosto 25
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podem crer que um dia destes temos aí arevolta dos animais
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- Maria Elizabeth escreveu - Agosto 23
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Animais seres sublimes,fora maus tratos com animais...
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- Silvia Helena escreveu - Abril 27
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sou contra a qualquer tipo de maus tratos seja com animais ou com os humanos ..devemos respeitar esses seres ....
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- Eduardo escreveu - Abril 27
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EL RESPETO A LA VIDA DEBE SER SAGRADO A TODOS LOS SERES VIVIENTES MERECEN VIVIR Y SER JUSTOS CON SU HABITAT EN ESTE NUESTRO PLANETA
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- Edgar Anibal escreveu - Abril 09
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debemos terminar con el abuso a nuestros animales que estan aqui igual que nosotros para evolucionar a esferas superiores
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- Alex escreveu - Abril 09
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PENA DE MORTE AOS TRAFICANTES DE ANIMAIS!
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- Emanuelle escreveu - Março 25
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quem maltrata os animais merece ser maltratado da mesma forma. assim ninguem machucaria nenhum animal.
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- Patricia escreveu - Março 25
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Que os animais vítimas de abandono e maus-tratos possam descansar em paz, longe do que sofreram neste mundo...
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- Patricia escreveu - Março 25
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Tributo
Os milhares de animais que morrem todos os anos nos albergues, canis, gatis ou nas ruas do nosso país, merecem a nossa sentida e justa homenagem.
Eles, que estão sempre dispostos a dar-nos o seu amor incondicional, mereciam certamente melhor sorte do que serem abandonados, serem entregues a um canil ou gatil, ou nascerem nas ruas.
Os que já morreram não os podemos salvar, mas podemos recordá-los e devemos... ver más
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- Patricia escreveu - Março 25
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Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).
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- Patricia escreveu - Março 25
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"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem... ver más
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