Problemas para ver o Sonico? Clique aqui para solucioná-los!
Cadastre-se Grátis | Português

NÂO aos maus-tratos contra os Animais!!!!!

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Notícia destacada

Como denunciar:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Fotos (ver 4)

Mensagens (12 de 12)

  • Angélica escreveu - Outubro 24

    Nao façam maldade com os animais!!!!

  • Isabel escreveu - Agosto 25

    podem crer que um dia destes temos aí arevolta dos animais

  • Maria Elizabeth escreveu - Agosto 23

    Animais seres sublimes,fora maus tratos com animais...

  • Silvia Helena escreveu - Abril 27

    sou contra a qualquer tipo de maus tratos seja com animais ou com os humanos ..devemos respeitar esses seres ....

  • Eduardo escreveu - Abril 27

    EL RESPETO A LA VIDA DEBE SER SAGRADO A TODOS LOS SERES VIVIENTES MERECEN VIVIR Y SER JUSTOS CON SU HABITAT EN ESTE NUESTRO PLANETA

  • Edgar Anibal escreveu - Abril 09

    debemos terminar con el abuso a nuestros animales que estan aqui igual que nosotros para evolucionar a esferas superiores

  • Alex escreveu - Abril 09

    PENA DE MORTE AOS TRAFICANTES DE ANIMAIS!

  • Emanuelle escreveu - Março 25

    quem maltrata os animais merece ser maltratado da mesma forma. assim ninguem machucaria nenhum animal.

  • Patricia escreveu - Março 25

    Que os animais vítimas de abandono e maus-tratos possam descansar em paz, longe do que sofreram neste mundo...

  • Patricia escreveu - Março 25

    Tributo

    Os milhares de animais que morrem todos os anos nos albergues, canis, gatis ou nas ruas do nosso país, merecem a nossa sentida e justa homenagem.

    Eles, que estão sempre dispostos a dar-nos o seu amor incondicional, mereciam certamente melhor sorte do que serem abandonados, serem entregues a um canil ou gatil, ou nascerem nas ruas.

    Os que já morreram não os podemos salvar, mas podemos recordá-los e devemos... ver máslutar para que outros animais não tenham de sofrer e morrer em resultado do mesmo problema. ver menos

  • Patricia escreveu - Março 25

    Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).

  • Patricia escreveu - Março 25

    "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

    È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

    Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem... ver másrecursos alternativos.

    Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).
    Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

    abandono;

    manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

    deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

    envenenamento;

    agressão física, covarde e exagerada;

    mutilação;

    utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

    não procurar um veterinário se o animal estiver doente. ver menos

Vídeos (ver 20)

Comunidades relacionadas

Monty Python...
Entretenimento e Cultura » Teatro
ainda vou ser rico!!! so nao sei como
Negócios » Geral
Eu Simplesmente amo a Inglaterra!!!
Geografia » Países
Meus filhos vão ouvir Rolling Stones
Música e Bandas » Rock
Pin ups...Maravilhosas!!!
Diversão e Bobeiras » Geral

Sonico © 2009

| Encontre-nos também em iPhone e Celular | Veja mais aqui